segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Decisões do STF provocam clima de insegurança jurídica

Por Marco Aurélio Weissheimer

Nos últimos dias cresceram as manifestações pela imprensa de advogados e executivos de empresas e bancos preocupados com os caminhos, as escolhas e as decisões da maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal no decorrer do julgamento da Ação Penal 470, que estariam criando um clima de insegurança jurídica, especialmente por causa do uso feito da teoria do domínio do fato. Uma pergunta repetida é: a jurisprudência originada neste julgamento vai se aplicar a todos daqui para frente ou ela só vale para os réus do "mensalão"? 

 

Porto Alegre - Uma reportagem publicada no jornal Valor Econômico, no dia 13 de novembro, trouxe a público o que vinha sendo tema de preocupadas conversas em gabinetes de executivos de empresas e bancos e também em escritórios de advocacia: os caminhos, as escolhas e as decisões da maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) no decorrer do julgamento da Ação Penal 470 estão alimentando um clima de insegurança jurídica neste meio, revela a reportagem intitulada “Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos”, de Cristine Prestes e Laura Ignacio. “Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural, diz um executivo de uma multinacional que pediu para não ser identificado.


Outro executivo, que também preferiu não ser identificado, disse na mesma matéria: “O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro, sem que tenha tido a intenção de cometer o crime”. Um dos principais motivos de preocupação entre executivos de empresas e de bancos, revela a reportagem, está ligado ao uso que o Supremo Tribunal Federal fez da chamada teoria do domínio do fato.

“Usada pela primeira vez pela Corte para basear uma condenação criminal, ela permite que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando”, diz a reportagem, lembrando que essa foi a teoria usada para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Ainda segundo a mesma reportagem, o temor de advogados e empresários é que essa leitura da teoria passe a motivar uma série de processos por crimes econômicos contra executivos e gerentes, pela função hierárquica que ocupem nas empresas eventualmente acusadas desses crimes.

Bancos apreensivos
Um dia depois do Valor, foi a vez da Folha de S.Paulo publicar uma matéria afirmando que “a punição rigorosa no mensalão está deixando os bancos apreensivos”. “A pena aplicada pelo Supremo Tribunal Federal a Kátia Rabello (16 anos e 8 meses de prisão), dona do Banco Rural, já está levando a uma reviravolta no setor financeiro e entre as empresas que usam o mercado de capitais para tomar empréstimos”, diz a reportagem assinada por Júlio Wiziack, que conversou com advogados, empresários e bancários, que, assim como aconteceu na reportagem do Valor, só aceitaram falar sob a condição do anonimato.

Defensor de Kátia Rabello, o advogado José Carlos Dias, criticou o tamanho da pena. “Não foi ela quem concedeu os empréstimos. Foi responsável apenas pela renovação de um deles, sem que houvesse desembolso de dinheiro novo”. A pena de 16 anos e 8 meses de prisão, dada pelos juízes do STF, foi baseada na chamada “teoria da cegueira deliberada”. Segundo ela, o gerente ou diretor de um banco não pode liberar recursos que, posteriormente, serão usados em crimes e dizer que “não sabia”. Para o mercado, diz a matéria da Folha, “isso levará a estruturas jurídicas maiores e mais rigorosas porque, de antemão, será preciso vasculhar a vida do cliente e do destinatário”. Isso elevaria os custos e o tempo das operações, que ficariam mais demoradas.

Esse temor, como observa a reportagem do Valor, foi externado durante o próprio julgamento pelo ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski: “Preocupa-me como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria se essa Corte não der parâmetros para sua aplicação”. A teoria do domínio do fato é um risco para o ambiente de negócios, disse ao Valor o advogado Eduardo Salomão, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, que presta consultoria jurídica para empresas e mais de 80 instituições financeiras nacionais e estrangeiras. Esse temor é agravado pela leitura que o STF fez da teoria do domínio de fato. Leitura esta que foi criticada por um de seus estudiosos, o jurista alemão Claus Roxin, em entrevista à Folha de S.Paulo.

Um mau uso da teoria do domínio de fato
Claus Roxin criticou o uso dessa teoria para fundamentar a condenação de um acusado apenas pelo fato de sua posição hierárquica, tal como foi feito pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro. “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção (“dever de saber”) é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso de Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem”, afirmou o jurista, criticando o que qualificou como “um mau uso da teoria do domínio do fato.

Roxin também condenou a publicidade e a pressão midiática exercida sob o julgamento. “Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública”.

A polêmica sobre os bônus de volume
Outro setor preocupado é o publicitário, por causa da interpretação que o STF fez do mecanismo do bônus de volume. Cinco réus foram denunciados, entre outros crimes, pela prática de peculato referente a desvios dos chamados “bônus de volume” (BV), a comissão paga pelos meios de comunicação às agências de publicidade, conforme o volume de propaganda negociado entre eles.

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e os sócios da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, foram acusados de permitir que a agência se apropriasse de R$ 2,9 milhões repassados como bônus de volume pelos veículos de comunicação. O ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, foi acusado de possibilitar que a agência SMP&B, dos mesmos sócios, ficasse com os R$ 2,1 milhões dos Bônus de Volume decorrentes da publicidade feita pela casa.

Fontes do mercado publicitário, consultadas pela reportagem da Carta Maior em setembro deste ano, estimaram que, atualmente, cerca de 60% ou 70% do faturamento das agências provenham do BV. A Rede Globo é a maior pagadora do bônus e especula-se que, em 2010, tenha repassado cerca de R$ 700 milhões às agências por meio deste mecanismo. A Editora Abril, que possui o maior faturamento na mídia impressa, teria desembolsado aproximadamente R$ 75 milhões. O que aconteceria se as empresas públicas, a partir das decisões do STF sobre o tema, começassem a pedir a devolução retroativa de bônus de volume pagos às agências de publicidade?

Além disso, o debate sobre o tema no STF expôs essa prática como instrumento que favorece a concentração das inserções publicitárias em alguns poucos veículos, reforçando o oligopólio da mídia. Críticas e fiscais permanentes da destinação de verbas publicitárias públicas para a chamada “mídia alternativa”, as grandes empresas de comunicação têm as suas caixas pretas nesta área, de cujo conteúdo os BV são apenas uma parte. De quanto é, afinal, a participação do setor público (em publicidade, pagamento de bônus ou financiamentos via bancos públicos) na sustentação financeira de grandes grupos midiáticos como Abril, Globo, RBS ou Folha de S.Paulo?

Fonte: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21274

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Assine o manifesto de apoio ao ministro Ricardo Lewandowski


Por Eduardo Guimarães






Tardiamente, cumpre ao Blog da Cidadania fazer uma homenagem a um homem que, desafiando os poderes imensuráveis que colocaram seus pares no STF de joelhos, deu ao Brasil uma aula de decência e coragem.
O carioca Enrique Ricardo Lewandowski, de 64 anos, desde o primeiro momento do julgamento da ação penal 470 não se vergou a pressões, a intimidações, a insultos e à chacota.
Foi atacado, ridicularizado, achincalhado, difamado pela grande imprensa e até por grande parte dos seus pares no STF, sobretudo quando absolveu José Dirceu da condenação por corrupção ativa, e rejeitou a tese, jamais provada, de que o PT teria “comprado votos”.
Ao justificar seu voto absolvendo Dirceu, recorreu ao principal teórico da atualidade sobre a teoria jurídica usada para condenar o ex-ministro, o alemão Claus Roxin, que, segundo Lewandoski, divergiria da interpretação da maioria esmagadora do STF sobre o Domínio do Fato.
Em 11 de novembro de 2012, passadas as condenações com base nessa teoria, o jornal Folha de São Paulo publica entrevista do teórico alemão que repudia a interpretação que os pares de Lewandoski deram ao seu trabalho.
Os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzzo, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello, portanto, trocaram o julgamento da história pelo julgamento da mídia e da opinião publicada.
Até José Antonio Dias Tóffoli, apesar de nadar contra a maré quanto a Dirceu, em algum momento se deixou intimidar. Lewandoski, não. Permaneceu e permanece firme, impávido, em defesa do Estado de Direito.
Não é fácil fazer o que fez esse portento de coragem e decência. O grupo social que esses ministros freqüentam é impiedoso, medíocre e, não raro, truculento. E se pauta exclusivamente pela mídia.
Os aplausos fáceis que Joaquim Barbosa auferiu com suas cada vez mais evidentes pretensões político-eleitorais jamais seduziram Lewandowski, que desprezou o ouro dos tolos e ficou ao lado da verdade.
Convido, pois, os leitores deste blog a escreverem suas homenagens ao ministro Lewandowski, as quais lhe serão enviadas, com vistas a se contrapor aos ataques rasteiros e covardes que ele vem sofrendo.


Fonte: http://www.blogdacidadania.com.br/2012/11/assine-o-manifesto-de-apoio-ao-ministro-ricardo-lewandowski/

domingo, 21 de outubro de 2012

Estatuto da cidade: para que serve?

  Por Flávio Villaça

É da “tradição” brasileira que qualquer dúvida a respeito de uma lei só possa ser sanada através de outra lei. Também é “tradição” atribuir isso a nossa “cultura”. Essas são formas altamente suspeitas de se passar a ideia de que é bom nos acostumarmos com isso, porque, sendo da “cultura”, seria algo permanente e intrínseco ao nosso povo, portanto, difícil de ser alterado. É uma maneira de deixar a sociedade como está. Um modo de esconder as possibilidades de alteração dessa “tradição” ou dessa “cultura”, ou seja, é uma posição conservadora.

Nesse sentido, há entre nós uma excessiva produção de leis. Não são raras as leis desnecessárias, os dispositivos legais inúteis ou inofensivos, os de cumprimento facultativo e os de cumprimento impossível. Muito do Estatuto da Cidade se enquadra nessas categorias de dispositivos. O Estatuto da Cidade nasceu da necessidade de ser atendido o disposto no artigo 182 da Constituição de 1988, cujo parágrafo 4º diz:

“É facultado ao Poder Municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de [...]”. Seguem-se três penalidades.

Há então três necessidades explicitadas no mesmo parágrafo: lei específica, área incluída no Plano Diretor e lei federal. As duas primeiras são da alçada municipal. A terceira, da alçada federal. Treze anos foram necessários para que essa tal lei federal aparecesse. Ela veio a ser o Estatuto da Cidade. Era de se esperar que servisse apenas para regular a exigência de lei federal disposta na Constituição. Mas não; desnecessariamente, ela foi muito além disso.

O Estatuto criou dificuldades para a aplicação do artigo 182 e se tornou uma dessas leis detalhadas que no Brasil aparecem para regular outra lei. Veio para atender a ilusória crença de que uma lei detalhada e supostamente completa evitaria dúvidas, distorções, abusos e seria de compreensão, aplicação e fiscalização mais fáceis.

Ilusão. Em primeiro lugar porque, em geral, esse tipo de lei pretende ser completa e esgotar um tema. Em segundo lugar, porque tal detalhamento envelhece logo e precisa ser substituído. Em terceiro lugar porque este aumenta os espaços para as dúvidas e contestações, em vez de diminui-los. Em oposição ao detalhamento, há os princípios gerais. Estes, ao contrário, correm menor risco de ser incompletos, demoram mais tempo para envelhecer e se tornar obsoletos e, finalmente, são menos vulneráveis a dúvidas e contestações.

Uma lei básica, como o Estatuto da Cidade, quanto mais detalhada pior. Se algo escapa à “lei completa”, aumenta-se as dúvidas. O Estatuto da Cidade não pensou, por exemplo, em definir o que é a “propriedade urbana” à qual se refere o parágrafo 2º do artigo 182. É a propriedade (de imóveis, imagina-se) localizada na zona urbana? Então um restaurante, posto de gasolina ou motel localizado – como há às centenas – em zona rural às margens de uma rodovia não é propriedade urbana? As dúvidas aumentam em vez de diminuir.

O artigo 2 do Estatuto tem nada menos que 16 itens que procuram definir o que se entende por “função social da cidade e da propriedade urbana”. Trata-se de um conceito fundamental e, por isso, deveria ser tratado na Constituição. Essa longa listagem, além de se assemelhar a um mau compêndio de urbanismo, contém diretrizes gerais inúteis, abstratas, acadêmicas e que não guardam qualquer relação com a nossa realidade social. É um bom exemplo do detalhamento falso, perigoso e ilusoriamente necessário.

O detalhamento, em vez de diminuir a insegurança, aumenta-a. O item VI, do art. 2, por exemplo, fala em “ordenação e controle do uso do solo”. O que é ordenação do uso do solo? Não bastaria falar “controle do uso do solo”? Será que esse controle visaria a “desordenação”? Esse item diz que essas “ordenação e controle” destinam-se a evitar, dentre outras coisas, “o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana”. Tema para compêndio de urbanismo. No entanto, não temos notícia de qualquer projeto de parcelamento do solo que preveja seu uso “adequado” em relação à infraestrutura.

Quanto ao envelhecimento da lei, tome-se, por exemplo, a questão ambiental. A Constituição de 1988 foi gestada antes do tema ganhar o destaque que tem hoje. A pouca importância relativa dada ao assunto pela Carta Magna tornou-o obsoleto? Ela não tem princípios gerais que possam abrigá-lo? Se for assim, teremos que ter uma nova Constituição a cada dez anos. A obsolescência da lei detalhada é mais rápida que a dos princípios gerais. A questão ambiental pode ser enquadrada em alguns dos princípios gerais que aparecem na Constituição e em eventuais decisões posteriores dos tribunais. Os princípios gerais demoram para envelhecer. A lei detalhada, não.

Grande parte do Estatuto procura definir princípios ou conceitos que já estão, ou deveriam estar, em nossas Constituições federal e estaduais e mesmo nas Leis Orgânicas Municipais. O lugar correto para a definição das atribuições da federação, dos estados e dos municípios é a Constituição Federal. Os princípios e listagens que definem essa distribuição de atribuições e que estão em nossa Carta Magna são para isso suficientes.

No entanto, o Estatuto da Cidade entra na questão da atribuição dos municípios, através de inúmeros “ poderás”. Os “poderás” que aparecem no Estatuto são diferentes daqueles do parágrafo 4º anteriormente citado. Quando este diz que “[...] é facultado ao poder municipal nos termos da lei federal [...]”, ele está criando uma condicionante. A lei, no caso, cria um “poderá”, porém, sob condições (nos termos da lei federal). No Estatuto, o “poderá” ou faculta ou permite o que não é proibido.

Os artigos 32, 34, 35 etc., por exemplo, dizem o que se “poderá” fazer. Artigos inúteis, pois o “poderá”, nesse caso, não tem o sentido de conferir atribuição ou definir condicionantes, mas o de facultar. Quando essa lei diz que “lei municipal poderá”, está querendo dizer “é facultado ao município”, sem para isso criar condições. O município poderá ou não se utilizar dessa faculdade. Trata-se, portanto, de dispositivo que contraria o princípio elementar de que tudo o que não é proibido é permitido.

Uma característica do Estatuto – como de muitas leis no Brasil – é que ele vem de cima para baixo, vem da razão pura para a prática social, do pensamento para a sociedade. Assim, em vez de emanarem da sociedade (virem de baixo para cima), muitas leis pretendem corrigi-la pela implantação do “certo”, vindo de cima para baixo. Muito do Estatuto da Cidade procura dirimir hipotéticas dúvidas ou polêmicas originadas na razão abstrata e não na prática social, originadas nas disputas e contestações levadas aos tribunais.

Abrange, por exemplo, questões como o direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir, operações urbanas, transferência do direito de construir e impacto de vizinhança, temas sobre os quais quase não há experiência no Brasil e, portanto, poucas dúvidas emanadas da prática. Poucas contestações na Justiça. Entretanto, pode haver – e na realidade há – inúmeras dúvidas emanadas da razão pura. Apegando-se a estas, o Estatuto é uma lei que vem de cima para baixo.

Apresenta inúmeros dispositivos irreais de cumprimento impossível ou infiscalizável, destinados a serem ignorados pelos que deveriam cumpri-los. Apoia-se fortemente, por exemplo, no desmoralizado e pouco utilizado Plano Diretor – que nesse caso mais dificulta do que ajuda. Se por um lado, por meio do seu artigo 41 o Estatuto da Cidade amplia muito sua inútil obrigatoriedade, definida originalmente naquele mesmo artigo 182, por outro, exige algo que a Constituição já exigia, ou seja, um Plano Diretor para os municípios que pretendessem utilizar instrumentos previstos no parágrafo 4º do artigo 182.

Abundam no Estatuto as exigências de leis específicas ou de áreas delimitadas no Plano Diretor. Com isso, sobrecarrega-se – uma prática incompreensível, para dizer o mínimo – um instrumento que não existe, aprovado por lei, na maioria dos municípios onde é obrigatório. O capítulo III aumenta os requisitos para a elaboração desses planos, bem como a já longa lista dos municípios para os quais eles são obrigatórios. Ou seja, o Estatuto agrava uma exigência já desmoralizada, pois é grande o número de municípios que não têm Plano Diretor aprovado por lei, apesar de obrigados a tê-lo.

Em pelo menos um aspecto o Estatuto da Cidade foi um clamoroso retrocesso. Pôs fim ao caráter social e distributivo contido na experiência paulistana das operações interligadas, subordinando-as (agora sob o nome de Operações Urbanas Consorciadas) aos interesses imobiliários. Isso ocorreu ao se introduzir no texto a exigência contida no parágrafo 1º do item VII do art. 33, que determina que os recursos obtidos através de uma operação “serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada”.

Com isso, os recursos que a experiência paulistana canalizava para moradias de interesse social – em geral, localizadas longe das valorizadas áreas das Operações Urbanas – agora serão destinados a valorizar ainda mais a própria área da operação, ou seja, a área de interesse dos empreendedores imobiliários. Na verdade, as Operações Urbanas constituem um instrumento colocado à disposição do setor imobiliário para ser utilizado segundo suas conveniências. Assim sendo, não é surpreendente que tenham fracassado aquelas Operações sem interesse para o setor, como as Operações Urbanas Centro e Anhangabaú, em São Paulo, e que tenham sido um sucesso (para o capital imobiliário) as Operações Urbanas Águas Espraiadas e Faria Lima, também na capital paulista.

Conclusão: estamos diante de um tipo de lei que mais dificulta do que facilita. Além disso, há no Estatuto inúmeros dispositivos sem sanções para aqueles que não os cumprirem. Exigências que nasceram para ser desmoralizadas, já que nada acontece para quem não as cumprir. Depois dizem que no Brasil há leis que “pegam” e leis que “não pegam”. O fato é que há leis que já nascem para “não pegar”. Lamentavelmente o Estatuto se insere nesse rol.

Para concluir, um comentário a respeito das leis federais que pretendem regular o uso da propriedade imobiliária urbana. Estranhamente, elas levam muitos anos, mais de dez, para ser aprovadas, arrastando-se por nossas casas legislativas. Assim, levaram (e ainda levam) mais de dez anos nessas casas:

- A Lei 6766/79 – conhecida como Lei Lehmann –, que regulou loteamentos. Em 1969 (dez anos antes, portanto) os diretores do Senam (Serviço Nacional dos Municípios) e do Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, do governo do Estado de São Paulo) informavam que o anteprojeto da lei já havia sido enviado “pelo Sr. Ministro do Interior, à consideração do Sr. Presidente da República”. (Seminário sobre o uso do solo e loteamento urbano. São Paulo, 1969).

- O Estatuto da Cidade (de 1988 a 2001)

- O Projeto de Lei no 3057/2000 – a chamada Lei de Responsabilidade Territorial – sobre parcelamento do solo urbano e regulação fundiária “sustentável”(?) vem se arrastando em Brasília há 12 anos.
 
Flávio Villaça é Professor Emérito e Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Fonte: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21113


sábado, 1 de setembro de 2012

O PODER JUDICIÁRIO E O VALOR DAS PROVAS DAS CPIs

Palácio da Justiça - Brasília









Por Víctor Gabriel Rodríguez

Seria infantil deixar de reconhecer que nós, todos nós, somos ao mesmo tempo agentes e alvo de uma disputa por atenção a palcos diversos, com naturais reflexos políticos. A condenação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um atual candidato a prefeito de uma importante cidade decerto abala algumas estruturas, enquanto, no prédio em frente, a CPI do Cachoeira remexe com outras forças que adorariam que o mensalão não lhes cortasse grande parte do espaço nos jornais. São temas políticos em que, em tese, eu não deveria me meter, mas essa bipolaridade é pano de fundo para a questão jurídica que, já se nota, pode dar as cartas no julgamento atual no Supremo: quanto vale uma prova produzida em CPI?

Era já anunciado que a pergunta teria que ser respondida no transcorrer do processo do mensalão, até porque, tecnicamente, trata-se de uma questão legal a ser interpretada: o artigo 58 da Constituição Federal atribui textualmente às CPIs "poderes de investigação próprios de autoridades judiciais", e daí é fácil inferir que, no atrito elementar da tripartição republicana, os parlamentares avoquem para si o poder constitucional de agir como juízes. Depois, ficariam insatisfeitos se vissem o resultado das investigações da comissão parlamentar desconsiderado pelas autoridades judiciárias permanentes. De outro lado, como dito, agora do valor da CPI depende, sim, o futuro de alguns réus da Ação Penal nº 470, e de tudo isso vem um embate que invoca da alta Corte uma resposta final.

Mas se podem identificar dois elementos que não autorizam, de imediato, que se considere o produzido em CPIs como prova vinculante, obrigatória ao convencimento do Judiciário. Primeiro que, quando se concedem aos parlamentares transitoriamente "poderes de juiz", estes são algo pouco mais amplo que os meramente inquisitoriais. Ou seja, poderes de levantar dados em preliminar, para que, depois, sejam refeitos na medida do possível, diante de advogado, promotor e juiz. É o trabalho do chamado "inquérito", que no caso é transferido da polícia, subordinada ao Executivo, para a "comissão parlamentar", do Legislativo. E o segundo elemento é de lamentável natureza fática: realizar interrogatórios enquanto os inquisidores assistem no laptop a vídeos pornográficos das futuras musas da Playboy não é exatamente uma atitude que desperte no Judiciário e na população a credibilidade suficiente sobre a seriedade dos seus atos; menos ainda, das provas que dali nasçam. Daí um juiz experiente, em especial se já frequentara os bancos da advocacia, observa o quanto produzido exclusivamente em delegacia de polícia, ou mais raramente nas CPIs, com cuidado. Ou com desconfiança.

Em minha opinião, o texto da Constituição insinua o que os deputados intuem: que o grande poder da CPI se concentra no momento político de sua instauração e de seu desenrolar. Para isso se a consagra ao Congresso, não mais. No caso do mensalão, seu auge do poder estava no interregno em que - como diziam quase todos os prognósticos da época - o governo Lula sangraria até a morte, diante das estocadas que lhe representavam cada depoimento nas sessões do inquérito parlamentar de então. Pretender mais que isso é, agora sim, usurpar o poder do próprio Judiciário, a quem cabem os interrogatórios serenos, sem pressão, nos quais, ao contrário de o que pensam inquisidores inexperientes, em regra o interrogado deixa escapar as fissuras que no futuro lhe condenarão. Se me é permitida a comparação, o bom entrevistador sabe que, se enfrenta o entrevistado, ou retruca, ou puxa para si o protagonismo do ato, deixa de colher as melhores falas, porque o entrevistado, constrangido, cala-se. Ou mente. Os grandes furos de reportagem brotam do ambiente sereno criado pelo entrevistador, e no interrogatório não tem porque ser diverso. O bom juiz conhece isso, mas o parlamentar - como agora se pode revivenciar na CPI do Cachoeira - custa a aprendê-lo.

Por tal técnica e especialização, na queda de braço do valor probatório da CPI leva vantagem ampla o Poder Judiciário, e é bom que seja assim. Não que eu creia em um Judiciário tecnicamente perfeito ou, menos ainda, incorruptível, mas é sinal de evolução social que as forças da República delimitem seus papéis de acordo com a previsão constitucional. O ideal, daí, seria que o Supremo, neste caso, se expusesse menos, apenas porque quem tem mesmo poder deve falar pouco, e firme. Mas não sobrevaloro: as câmeras e as vaidades são, nesse horizonte que vai da corrupção extrema à efetivação da democracia, o menor dos entraves.


Víctor Gabriel Rodríguez é professor doutor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP/FDRP) e membro da União Brasileira de Escritores
E-mail: victorgabrielr@hotmail.com

Fonte: http://www.valor.com.br/mensalao/2811924/o-poder-judiciario-e-o-valor-das-provas-das-cpis

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

CONTINUIDADE DAS TRANSFORMAÇÕES




Por Joaquim Cartaxo


Parque urbano Vila do Mar na orla marítima do Pirambu

Em Fortaleza, as pesquisas Vox Populi Band/Jangadeiro, Ibope/Diário do Nordeste e DataFolha/O Povo de intenção de voto, divulgadas no período de 29 a 31 de agosto, indicaram uma tendência eleitoral previsível: crescimento do candidato a prefeito do PT, Elmano de Freitas, com o início dos programas eleitorais gratuitos de rádio e televisão que divulgam quem é ele, suas ideias e os apoios de Lula, Dilma e Luizianne para implantá-las.

Tais apoios somados à forte unidade do PT em torno de Elmano funcionam como fogo e gasolina para acender a militância petista, a qual sempre se posta de forma decisiva nas campanhas por sua força partidária, ampla base social e determinação política com vistas a alcançar o objetivo de vencer a eleição.

Nos programas eleitorais de rádio e televisão, o parque urbano Vila do Mar construído na orla marítima do Pirambu, o Hospital da Mulher edificado no bairro Jóquei Clube, o Centro Urbano de Cultura, Artes, Ciência e Esporte (CUCA) da Barra do Ceará - obras realizadas pela prefeitura de Fortaleza - são divulgados e calam a crítica vazia e o discurso falioso dos adversários, à esquerda e à direita, de que a gestão Luizianne Lins não fez nada, não realiza coisa alguma, que não tem projeto e, por isso, não deve ter continuidade.

A evolução do debate eleitoral vai demonstrando o contrário. A gestão de Fortaleza tem projeto, porém um projeto que rompe a lógica histórica de construir a cidade atendendo primeiro ao setor leste, ocupado pelas camadas de maior renda da população, e se sobrar recurso faz alguma coisa nos outros setores urbanos.

O modo petista de governar em Fortaleza inverteu prioridades e a gestão Luizianne Lins tomou a decisão de investir e atender necessidades do setor oeste da capital cearense, onde mora maioria da população que é constituída pelas camadas sociais de menor renda. Inversão que resultou na melhoria das condições de vida e trabalho da cidade como um todo.

Reverter o processo perverso de urbanização que historicamente construiu Fortaleza é um objetivo estratégico do projeto do PT para cidade. Objetivo que se alcança com obras de natureza e porte das mencionadas, as quais são avanços que precisam ser preservados e ampliados. Além disso, é preciso eliminar fatores que restringem o desenvolvimento sustentável da cidade; que impedem que as transformações socioeconômicas e socioambientais ocorram com mais intensidade.

A candidatura de Elmano representa o modo petista de governar em Fortaleza com a marca da continuidade das transformações que vêm sendo realizadas, cujo resultado é a implantação de um processo de desenvolvimento da cidade em que a urbanização perversa que criou a Fortaleza dos ricos e a Fortaleza dos pobres está sendo substituída por uma urbanização de oportunidades para todos.

Desenvolvimento sustentado na determinação de inverter prioridades para atender às demandas das camadas pobres e na responsabilidade institucional de criar as melhores condições políticas e socioeconômicas voltadas a garantir que essa inversão realize as metas almejadas.
 


Joaquim Cartaxo é arquiteto urbanista e vice-presidente do PT/Ceará

Fonte: publicado no Blog do Zé Dirceu em 31.8.2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

UM DESFECHO NATURAL EM FORTALEZA

 
 
Por Fátima Bandeira


Em Fortaleza, o provável desfecho da aliança PT/PSB/PMDB/PCdoB vem sendo prenunciado há tempos e apenas reflete o quadro da cultura política brasileira no que se refere a projetos partidários. Senão, vejamos: o PSB é um partido de caráter ainda quase regional, concentrando sua maior força no Nordeste, berço histórico de seu presidente nacional, governador Eduardo Campos, herdeiro político de Miguel Arraes e que detém o controle do partido, atrelando um possível projeto partidário a seu projeto pessoal. Diante disso, as alianças do PSB  pendulam da esquerda à direita, ou ficam no centro, ou em qualquer coisa, como o PSD de Gilberto Kassab. Inexiste, na verdade, projeto político partidário. E para confirmar isso basta ver as coligações eleitorais de 2010 que elegeram seus governadores e as alianças em construção para 2012 com o objetivo de eleger vários prefeitos, na lógica de fortalecer Eduardo Campos para 2014 e torná-lo um quadro com dimensão nacional.
O PMDB, que se constituiu na resistência à ditadura como MDB. Com  a vitória da luta pela redemocratização, viu encerrado seu projeto e foi descaracterizando-se, tornando-se uma federação de lideranças locais que se movem segundo seus interesses e necessidades imediatas, sem conseguir constituir um todo, mesmo que seja em torno do projeto pessoal de um quadro partidário, como é o caso do PSB. Em cada local, há um diferente PMDB que também se articula com qualquer espectro ideológico ou sem qualquer ideologia, se é que isso é possível.
Já o PCdoB, com uma história construída ao longo de 90 anos pela esquerda e enfrentando rachas internos vários, nunca conseguiu representar um projeto nacional e não se fortaleceu como partido de esquerda de massa, ficando sempre atrelado a projetos outros, em alguns locais com o PT, e em outros com partidos de direita. Sem definir bem seu espectro de alianças e mantendo um discurso de esquerda, gerou uma dicotomia política que talvez seja um dos elementos que não o credenciaram como o legítimo representante de um projeto progressista.
Sem apologia, o PT processou uma fusão perfeita entre projeto partidário e construção de lideranças que acabou por constituí-lo, ao longo dos seus 32 anos, como um partido nacional e representante de um projeto progressista para o Brasil, com capilaridade no País inteiro e uma consolidada base militante.
Há poucos dias, o presidente do PSDB e líder da oposição, deputado Sérgio Guerra, ao defender a unidade interna dos tucanos, ao mesmo tempo em que fazia críticas ao seu partido, bradava que o PT professava um discurso unificado, tanto no Piauí como no Paraná, e essa teria sido a estratégia principal para o seu fortalecimento. Sem entrar no mérito, a colocação de Sérgio Guerra traz um elemento importante para ser analisado pelos cientistas políticos de plantão.
No Ceará, PSB/PMDB/PCdoB reproduziram esse comportamento partidário, influenciado pelas questões estaduais. 
O PSB hoje é um partido liderado pelos irmãos Ferreira Gomes e fortalecido por deter o governo do estado. Já foi liderado por Eudoro Santana e Sérgio Novais, quadros históricos da esquerda. O primeiro, originalmente do MDB da luta pela democracia, hoje está no PT e o segundo, alijado da direção partidária, luta por manter algum espaço no partido, sem muitas perspectivas enquanto o PSB for governo. Na condição de governo estadual, o PSB tornou-se um dos maiores partidos do Ceará, fenômeno natural na nossa história política partidária.
O PMDB já foi representado por Mauro Benevides e Paes de Andrade, na luta pela democracia. Hoje, representa o projeto do senador Eunício Oliveira, presidente estadual do partido, que segundo comentaristas políticos, deseja chegar ao Governo do Estado em 2014, substituindo Cid Gomes e fará todos os movimentos necessários única e exclusivamente nesse sentido. 
O PCdoB, cuja força principal é Fortaleza lança novamente o senador Inácio Arruda como candidato a prefeito por ver seu espaço diminuído ao longo dos anos, principalmente, na perspectiva de 2014, de vez que uma reeleição de seu senador é uma grande incógnita. Não se pode esquecer que na eleição de 2006 a candidatura majoritária de Inácio Arruda foi uma grande queda de braço com Eunício Oliveira, mediada pelo então candidato a governador Cid Gomes e pelo PT. Mediação que redundou no compromisso do presidente estadual do PMDB ser candidato em 2010, o que foi cumprido pelos afiançadores daquela aliança, tendo, portanto, encerrado o assunto.
O PT, tendo o projeto nacional como prioritário, liderou a aliança com esses partidos em 2002, 2006 e 2010 negociando alianças estaduais em função desse projeto maior. 
Em eleições municipais, o quadro é sempre diferenciado. Lê-se eleições municipais como o momento de fortalecimento de partidos em função da representatividade de prefeitos em eleições majoritárias. Foi assim em 2004, em Fortaleza, quando Luizianne venceu o encontro municipal do PT e chegou ao segundo turno das eleições, aglutinando, só então, a base de apoio nacional. Foi assim em 2008, quando várias candidaturas foram ensaiadas, inclusive da base aliada, embora, ao final, tenha sido possível manter a aliança formal entre os partidos.
Agora em 2012, o quadro se repete, agravado pelo fato da prefeita não ter reeleição. A aliança construída em 2006 no Ceará tinha como base o projeto do PT nacional que se fundiu naquele momento com um projeto estadual das principais lideranças dos partidos da base aliada do governo Lula. Não é mais esse o caso. Em 2010 era a continuidade e, mesmo assim, houve uma grande resistência dos aliados à candidatura do atual senador José Pimentel, do PT.
Os aliados sempre temeram o crescimento do PT, reconhecido como o maior partido do País e o primeiro na preferência dos eleitores. Mantido esse quadro e apesar da oposição - principalmente da mídia - a tendência é o PT se fortalecer ainda mais. Por que esse fortalecimento interessaria aos aliados?  Parece razoável pensar que esse arranjo político-partidário se esgotou. E o rearranjo se projeta para 2014, quando Cid não terá reeleição, portanto qualquer partido poderá lançar candidatos majoritários e para tanto, precisa estar fortalecido. Pode ser do PT, Eunício, Inácio ou quem mais quiser e se sentir em condições. Essa disputa está pelo menos, até agora, centralizada na chamada base aliada e não na oposição ao governo federal, ainda enfraquecida.
Fortaleza, na geopolítica cearense, é estratégica tanto pelo percentual de eleitores como pela influência que exerce no Estado. Portanto, é a joia da coroa estadual. Todos querem ter esse trunfo em 2014.
Nesse sentido, porque manter uma aliança que interessa, fundamentalmente ao projeto nacional do PT? É a hora natural das forças políticas pensarem em rearrumar a casa e o que sair das urnas em 2012 dirá qual a aliança possível em 2014, na perspectiva da reeleição da Presidenta Dilma e da eleição do próximo governador.
É disso que se trata como diz um amigo meu.
 
 
Fátima Bandeira é jornalista e membro da comissão executiva do PT/Ce.
 
 
Fonte: Blog Possibilidade Zero - http://possibilidadezero.blogspot.com.br/

segunda-feira, 4 de junho de 2012

ELEIÇÃO, NATUREZA E CULTURA

Por Joaquim Cartaxo



Estamos em mais uma semana que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho) e em um ano em que prefeitos e vereadores serão eleitos para administrarem a implantação de atividades e o crescimento das cidades.

Projeto e gestão de uma cidade podem ser mais ou menos conservacionistas, quanto aos recursos ambientais (natureza e cultura), a depender da visão de mundo predominante entre eleitores e gestores. Em geral, essa visão é disputada de modo acirrado, pois a natureza não é natural, é cultural como professa o geógrafo Carlos Walter Porto Gonçalves. Isso quer dizer que quem estabelece o que é natureza ou não é a sociedade. Portanto, uma sociedade culturalmente mais conservacionista tenderá a estabelecer padrões mais amplos sobre o que considera natureza. Já uma sociedade menos conservacionista se inclinará por parâmetros mais restritivos.

As prefeituras e as Câmaras de Vereadores possuem as atribuições constitucionais para definir o modelo e os indicadores de crescimento urbano por meio de planos diretores, lei de uso e ocupação do solo, código de obras e de posturas municipais, dentre outros instrumentos de gestão e planejamento de modelos de cidade.

Através do processo eleitoral municipal, a maioria dos eleitores escolhe um modelo de cidade entre os apresentados pelos candidatos. Ao eleger esse modelo, essa maioria estará decidindo se deseja uma cidade compacta que transforma menos natureza em lugares ocupados por pessoas e atividades ou uma cidade dispersa que cresce se espalhando para todos os lados, convertendo espaços naturais em maior quantidade construída de metros quadrados.

Que modelo de cidade se deseja? Com que melhoria de condições socioambientais de vida para população? As respostas se encontrarão no centro da disputa de hegemonia em curso na sociedade em que a eleição de 2012 será um momento importante quanto à relação natureza-cultura que se pretende estabelecer.



Joaquim Cartaxo é arquiteto, mestre em planejamento urbano e regional e vice- presidente do PT/CE
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2012/06/04/noticiasjornalopiniao,2852088/eleicao-natureza-e-cultura.shtml

sábado, 19 de maio de 2012

ENTENDA POR QUE A MÍDIA NÃO QUER QUE POLICARPO SE EXPLIQUE

 

Por Eduardo Guimarães




Chega a ser espantoso alguém ter que dizer isto. Escrever o que vai adiante equivale a dizer que o Sol é amarelo: é imperioso que a CPMI do Cachoeira convoque o diretor da revista Veja Policarpo Júnior porque é imensa a suspeita de que ele tinha conhecimento de que o bicheiro dirigia um esquema criminoso envolvendo políticos, empresários e autoridades.

É óbvio ou não? Policarpo, Veja e seus protetores negam que o jornalista tivesse conhecimento de que sua fonte estava cometendo crimes do porte dos que vão se tornando de conhecimento público? Se for assim, nunca disseram.
Veja, seus blogueiros, sua direção e os meios de comunicação que os defendem afirmam que a relação entre Cachoeira e sua quadrilha com Policarpo nada mais era do que relação entre jornalista e sua fonte. Ok, mas alguém leu ou escutou afirmação de que esse jornalista não sabia dos crimes que suas fontes estavam cometendo?

A grande questão que se coloca, portanto, é a seguinte: um jornalista pode manter relações com criminosos, sabendo que são criminosos, a fim de obter informações sobre outros supostos criminosos? Pode esconder os crimes de uns para obter informações contra outros?

Veja deveria ter denunciado o esquema de Cachoeira. A única forma de a publicação se safar da acusação de cumplicidade será negando que sabia dos crimes. Até hoje, isso não ocorreu. Essa explicação tem que ser dada. É absurdo que queiram poupar Veja e o próprio Policarpo de darem essa resposta à sociedade.

A questão que se coloca, repito, é a seguinte: a relação entre Policarpo e Cachoeira durou pelo menos uma década. Em todo esse tempo, nem o jornalista nem a Veja jamais desconfiaram de nada? É isso? Um esquema desse tamanho, com tal ramificação, com envolvimento de uma grande empreiteira, com nomeações mil para o governo de Goiás e a revista e seu diretor “não sabiam”? E o que é pior: a despeito de Policarpo ser um jornalista investigativo?

Gravações mostram que Policarpo sabia da relação entre um senador da República e o bicheiro. O delegado da Polícia Federal Matheus Mela Rodrigues, responsável pela Operação Monte Carlo, disse à CPMI do Cachoeira, quinta-feira retrasada (10), que o jornalista sabia que Demóstenes Torres e o bicheiro tinham profunda relação.

Gravações publicadas pelo site Carta Maior mostram Cachoeira conversando com o ex-diretor da Delta no Centro-Oeste, Cláudio Abreu, e deixam claro que Policarpo sabia da ligação do contraventor com a empreiteira. Mas, segundo Cachoeira, Policarpo não iria divulgar nada. Está gravado.

Em um dos trechos, Cachoeira diz que Policarpo não “colocaria em roubada” os criminosos apesar de que ele “sabia de tudo”, ou seja, da relação de Cláudio Abreu, da Delta, com o bicheiro. Leia, abaixo, a transcrição do grampo da Polícia Federal.
— O Policarpo é o seguinte: ele não alivia nada, mas também não te põe em roubada, entendeu? Eu falei, eu sei, ó: “Inclusive vou te apresentar depois, Policarpo, o Cláudio, eu sou amigo”, eu falei que era amigo do cê de infância. E ele: “Então, ele trabalha na sua empresa”, falou assim, “vai me contar que você tem ligação com ele”. Ele [Policarpo] sabia de tudo. “Eu não vou esconder nada de você não, Policarpo, o Cláudio é meu irmão, rapaz”.

Policarpo “Sabia de tudo”, diz Cachoeira. Tudo o quê? Quem disse “tudo” foi o bandido. “Tudo” inclui atividades criminosas? Essa explicação não tem que ser dada? Como alguém pode exigir que não se peçam explicações sobre Policarpo e Veja saberem ou não de um esquema do tamanho que todos estão vendo?

É muito simples: se Policarpo sabia que seus informantes estavam corrompendo, roubando e fraudando desbragadamente, há que perguntar se Veja também sabia e por que não denunciou. Foi só para obter denúncias contra o PT? Ora, se assim for, Veja cometeu um crime associando-se ao bandido. Contribuiu para que continuasse delinqüindo.

Acobertar um esquema criminoso desse porte não se justifica pelo sigilo da fonte. Esse sigilo até pode ser usado quando o jornalista divulga informação que recebeu de um bandido, mas isso não o exime de denunciá-lo. O jornalista não tem que contar quem lhe deu aquela informação sobre outro esquema criminoso, mas isso não o impede de denunciar crimes de seu informante que nada têm que ver com a informação que ele lhe deu.

Se ficar provado que Policarpo sabia que sua “fonte” estava cometendo tantos crimes e nada disse a fim de manter a fonte informando-o, não resta dúvida alguma de que cometeu um crime, de que foi cúmplice do criminoso. E se Veja também sabia, idem. Não existe nenhum advogado, nenhum juiz, nenhum especialista em código penal que negará isso.

É uma enormidade o que a grande imprensa, em um surto de corporativismo, está propondo. A proposta é a de que jornalistas possam acobertar esquemas criminosos do porte do de Carlinhos Cachoeira a fim de obterem informações sobre outros supostos esquemas criminosos. E de que essa proteção possa se estender por anos.

Assim sendo, esquemas criminosos se perpetuarão e apenas alguns outros esquemas criminosos serão desbaratados. Ou seja: querem dar à imprensa uma licença para ela dar outra licença a bandidos para cometerem seus crimes. Estes bandidos-informantes seguiriam cometendo crimes gravíssimos sem ser incomodados.

A única saída para Policarpo e para seus empregadores é negarem conhecimento de que Cachoeira fosse um criminoso. Para isso, terão que depor e explicarem essa questão. Todavia, se fizerem isso e aparecerem gravações ou alguma outra prova do contrário, estarão perdidos. Por isso a mídia não quer que Policarpo se explique na CPMI.


Fonte: http://www.blogcidadania.com.br/

quarta-feira, 16 de maio de 2012

OS VALORES ÉTICOS DA GLOBO MUDARAM?


Por Sergio Lirio


Como se sabe, o jornal O Globo publicou um comovente editorial em defesa de Roberto Civita, dono da editora Abril. Em matéria de delírio, o diário carioca da família Marinho só foi superado pela própria Veja de Civita, que neste fim de semana conseguiu unir em um mesmo texto aranhas, robôs e comunistas. Parecia um roteiro de terror B. Já o editorial de O Globo recorria ao surrado bordão imprensa chapa-branca vs. imprensa livre (livre de quem?) e tentava ressuscitar um animal extinto, os radicais do PT.

Em resumo: O Globo não viu nada de grave nas relações de Policarpo Jr., diretor da sucursal de Brasília de Veja, com a quadrilha de Carlinhos Cachoeira. E afirmou existir uma “campanha” contra a revista dos Civita.

Outros tempos. Em 2001, a família Marinho demitiu sem pestanejar o jornalista Ricardo Boechat por considerar impróprias suas relações com uma fonte.

Boechat era um profissional celebrado e em ascensão nas Organizações Globo. Editava no jornal uma coluna de notas políticas e econômicas de muito prestígio e fazia comentários na tevê do grupo. Grampos atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, que disputava o controle de duas operadoras de telefonia com os canadenses da TIW, foram publicados pela Veja (coincidência!!!). Em alguns deles, Boechat conversa com Paulo Marinho, assessor do empresário Nelson Tanure, representante dos canadenses na disputa contra Dantas e dono do Jornal do Brasil.

A reportagem de Veja à época descreve: “Em um dos diálogos, ocorrido em 15 de abril, Boechat conta a (Paulo) Marinho os termos da reportagem que está escrevendo para revelar manobras do Opportunity e que seria publicada no dia seguinte em O Globo. Pela conversa, fica evidente que a direção do jornal não foi informada sobre o grau de ligação do jornalista com Nelson Tanure…” E por aí vai. Neste caso, Veja, ao acusar uma trama para favorecer um dos lados de uma disputa empresarial, agiu para favorecer o outro, o de Dantas.

Pelo que se viu até agora e pelo que se comenta a respeito do que virá, as relações de Policarpo Jr. com Cachoeira são muito mais profundas do que aquelas entre Boechat e Tanure. A começar por um fato: Tanure é um empresário controverso, geralmente odiado por seus funcionários, mas não é um contraventor como Cachoeira. Desconhece-se, por exemplo, o uso de expedientes sujos (arapongas, rede de prostituição etc.) por Tanure.

Uma década atrás, O Globo enxergou um problema ético suficientemente grave para demitir seu funcionário. Hoje, defende sem um átimo de dúvida, sem aquele saudável distanciamento de quem não estava presente no exato momento dos fatos, uma empresa na qual não figura entre os acionistas. Como a família Marinho pode ter tanta certeza a respeito da lisura do comportamento de Veja sem ter conhecimento do teor completo dos telefonemas entre Policarpo Jr. e o bicheiro? Nem sobre os métodos cotidianos da editora?



Fonte: Carta Capital. http://www.cartacapital.com.br/politica/os-valores-eticos-da-globo-mudaram/

DESENVOLVIMENTO E SUBDESENVOLVIMENTO NO MUNDO PÓS-NEOLIBERAL


Por Marcio Pochmann



Na segunda metade do século XVIII, o aparecimento da primeira Revolução Industrial deu início à transição da sociedade agrária. As bases da nova sociedade urbano-industrial impuseram significativos ganhos de produtividade no trabalho, decorrentes da emergência do novo padrão de produção e do consumo associado ao uso intensivo de carbono. Com isso, a expansão da base material da economia foi tornando possível elevar o padrão de bem-estar social por meio de grandes lutas sociais e políticas, como no caso de modalidades emancipatórias na condição de trabalho pela sobrevivência. Diante da elevação da expectativa média de vida para mais de 50 anos de idade, houve importante redução da carga horária de trabalho dos segmentos sociais ativos e proteção aos riscos do trabalho penoso.


Por meio da captura de parte do excedente econômico gerado pela sociedade urbano-industrial, responsável pela expansão do fundo público, tornou-se possível viabilizar o financiamento da inatividade de crianças, adolescentes e idosos por meio de uma garantia generalizada de serviços (saúde, transporte e educação públicos), bens (alimentação, saneamento e moradia) e rendas (bolsas e subsídios). Uma vez concluída a formação para o trabalho (até os 15 anos de idade), tinha início o exercício do trabalho durante 30 a 35 anos, com contribuição ao fundo público capaz de permitir a imediata passagem para a inatividade (sistema de aposentadoria e pensão que legava viver sem mais depender do mercado de trabalho). Isso se tornou mais evidente desde o final do século XIX, com o avanço da Segunda Revolução Tecnológica, que, simultaneamente à ocorrência da Depressão entre 1873 e 1896, abriu lugar à nova disputa entre nações emergentes pela sucessão da liderança inglesa. Alemanha e Estados Unidos despontaram com o protagonismo da industrialização retardatária, com ganhos de produtividade superiores a todos os demais países. A solução final, todavia, ocorreu mais tarde, após a realização de duas grandes guerras mundiais, em que a Alemanha foi derrotada sucessivamente.


No contexto da Guerra Fria (1947–1991), mesmo com a presença da União Soviética, os Estados Unidos estabeleceram seu modo de vida (american way of life) como forma de dominação global. Mas a crise da produção em 1973 logo passou a apontar os limites do americanismo, concomitantemente ao impulso emergente das economias da Alemanha e do Japão. A contrareforma neoliberal do final da década de 1970 permitiu aos EUA retomar com mais força sua hegemonia por meio do reposicionamento do Japão à condição secundária (longa estagnação na década de 1990), da reacomodação da Alemanha no quadro das exigências de sua reunificação e consolidação da União Europeia e, ainda, do estrangulamento das experiências de socialismo real (desarticulação da União Soviética).

A condução da política neoliberal estadunidense pós-crise de regulação da década de 1970 se mostrou suficiente para se antepor ao fervor japonês e alemão, bem como levar à exaustão a experiência de socialismo soviético. Esse êxito, contudo, foi portador da corrosão das bases produtivas do capitalismo norte-americano, o que fez repetir, guardadas as proporções, a trajetória inglesa do final do século XIX, de contaminação pelo vírus da improdutividade da financeirização da riqueza. Paralelamente, parte da Ásia confirmou, por intermédio de experiências nacionais, a constituição de uma nova fronteira de expansão, as novas fontes de dinamismo do capitalismo global. Justamente China e Índia, que foram, em especial, os dois grandes territórios do planeta que perderam em função do avanço da hegemonia inglesa e estadunidense na primeira e segunda Revolução Industrial e Tecnológica, voltaram a se tornar emergentes diante da implantação de experiências associadas ao planejamento central e vigor do Estado. Reformas realizadas desde a década de 1980 foram tornando esses países referências à expansão capitalista, com crescente deslocamento da produção industrial ocidental para a Ásia, concomitantemente ao avanço da Terceira Revolução Industrial e Tecnológica.


Por outro lado, a América Latina, África e parcela dos países da Europa Oriental foram os maiores perdedores durante quase três décadas de hegemonia das políticas neoliberais. A despeito disso, o Brasil, só mais recentemente, ressurgiu como alternativa em disputa na recuperação econômica para além do centro capitalista mundial. No contexto da sucessão de crises econômicas e financeiras mundiais após 1973, alguns poucos países fora do eixo das economias desenvolvidas apresentaram-se em condições de liderar um novo ciclo de expansão produtiva. Essa possibilidade histórica encontra-se aberta ao mundo diante do curso da transição da sociedade urbano-industrial. Na sociedade pós-industrial em construção, o conhecimento pode se tornar um dos principais ativos da propulsão do desenvolvimento, cujo avanço da produtividade pertence ao comando do processo de desmaterialização das economias. Sob estas condições, depositam-se as possibilidades adicionais da maior libertação do homem do trabalho pela sobrevivência, por meio da postergação do ingresso no mercado de trabalho para depois do cumprimento do ensino superior e da oferta educacional ao longo da vida.


O excesso da produção, não mais a escassez, parece expressar a sociedade ancorada no trabalho imaterial e no conhecimento, o que possibilita gestar um novo padrão de produção e consumo que não mais protagoniza a degradação ambiental. A sustentação do meio ambiente ganha importância com a necessidade de mudança do atual modelo de produção e consumo, estimulado pelo processo maior de desmaterialização das economias modernas. Nada, contudo, está definido. Há tendências que podem ser confirmadas à medida que os sujeitos históricos apresentam-se capazes de construir seus próprios caminhos, orientados pela consolidação da liderança econômica, social e ambiental no atual cenário mundial pós-neoliberal em disputa.



Fonte: Revista Fórum, edição 109. http://revistaforum.com.br/marciopochmann/

segunda-feira, 14 de maio de 2012

ELEIÇÃO E ELEITOR

Por Joaquim Cartaxo

Em junho, por força da legislação eleitoral, os partidos políticos e suas lideranças irão substituir a retórica do mais contra, do menos a favor e vice-versa pela definição de como participarão das eleições de 2012. Tal definição desnudará os reais objetivos políticos e eleitorais que as lideranças partidárias pretendem alcançar ou negociar, segundo seus interesses imediatos e os de longo alcance que, às vezes, requerem um recuo hoje, mas que significará um avanço a passos largos depois.

Até agora, o jogo político está sendo disputado segundo a tática de verificar o comportamento de cada jogador, diante do fato ou factoide político acidental ou produzido de forma intencional. É tempo de marolas eleitorais em que paciência e senso autocrítico são fundamentais para iniciativa e sobrevivência políticas.

É nesse jogo que se conformam os arranjos quanto à natureza e o porte das coligações partidárias que disputarão as eleições. Os arranjos de grande porte e natureza de longo prazo incluirão em seus compromissos 2014, quando serão eleitos presidente da República, governadores de estado e senadores. Os de curto prazo são pequeno porte, assim, se limitarão aos interesses e necessidades das eleições de 2012.

Acrescente-se, aos parágrafos anteriores, que “quem fala de eleição, fala de eleitor”.

Anotação do consultor Alberto Carlos Almeida em “A cabeça do eleitor” que é comandada, segundo ele, pelos seguintes fatores para ilustrar: “1) Um governo com boa avaliação, que tenha recebido, por exemplo, 60% de ótimo e bom; 2) Um candidato governista de carteirinha, que tenha sua identidade muito clara para o eleitor; 3) Ter grande popularidade com o eleitorado; 4) Reunir um bom número de realizações concretizadas; 5) Prometer resolver o principal problema da população; 6) Não ter nenhum forte motivo para ser rejeitado pelo eleitorado. Consequência: esse candidato não tem como perder a eleição”.



Joaquim Cartaxo é arquiteto urbanista, mestre em planejamento urbano e regional e Vice-presidente do PT do Ceará.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

JACARECANGA, BENFICA E ALDEOTA



Por Joaquim Cartaxo

No final do século XIX e no princípio do século XX, a expansão industrial do capitalismo introduziu no Brasil conquistas materiais e novas relações socioeconômicas e culturais que transformaram e modernizaram o país. A sociedade fortalezense também participou dessa onda modernizadora nos limites e possibilidades de seu contexto cultural e socioeconômico.

A utilização do bonde e do trem é um exemplo dessa onda que exigirá a adequação do espaço urbano para receber suas linhas cujos traçados funcionarão como vetores de expansão da cidade. Assim, surgem novas formas espaciais e de valorização imobiliária, pois os imóveis tenderão a ser comercializados por um preço mais elevado nas ruas escolhidas para a circulação desses meios de transporte, em prejuízo de outras vias sem esse atributo. O automóvel aparecerá, na década de 1920, demandando ruas mais largas e pavimentação adequada ao conforto e segurança no tráfego.

Ao diversificarem as possibilidades de deslocamento das pessoas, as novas linhas de bondes elétricos, os automóveis e os ônibus provocam o surgimento de bairros ricos e pobres, iniciando a segregação socioespacial que marcará o crescimento de Fortaleza.

Na década de 1900, as famílias de maior renda não se contentavam mais em morar no Centro onde comércio se expandia e buscam uma nova localização para residir. Movimentam-se na direção do setor oeste da cidade, originando o bairro Jacarecanga vizinho ao Centro.

Outro bairro procurado pela burguesia fortalezense para morar foi o Benfica, situado na circunvizinhança da área central e onde se destacavam as chácaras e a casa do presidente do Estado, o engenheiro João Thomé.

Na década de 1940, na avenida Santos Dumont é implantado o bonde, favorecendo a expansão da Aldeota que se consolidará como o bairro grã-fino predileto das camadas de alta renda para moradia se novo símbolo de “status social. Emblema que conserva até hoje.


Joaquim Cartaxo é arquiteto urbanista e mestre em planejamento urbano e regional.