Por Joaquim Cartaxo
Avenida Beira Mar, Fortaleza, Ceará, Brasil |
Habitante por metro o
quadrado significa pessoas distribuídas no espaço físico-territorial,
segundo as necessidades e interesses culturais, ambientais, políticos,
econômicos, sociais delas.
Assim sendo, 71.235.311
pessoas ocupam as regiões metropolitanas das capitais brasileiras,
representando 37,34% do total da população do país (IBGE/2010). Logo, a maioria
dos problemas socioambientais do Brasil concentra-se nesses territórios.
Com o intuito de aproveitar
as oportunidades e enfrentar desafios advindos dessa concentração, foi aprovado
o Estatuto da Metrópole, Lei Federal 13.089 que hoje (12) completa o primeiro
ano de sanção.
O Estatuto “estabelece
diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções
públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas
instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento
urbano integrado e outros instrumentos de governança federativa, e critérios
para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo
do desenvolvimento urbano”.
Determina ainda princípios
da governança metropolitana: prevalência do interesse comum sobre o local;
responsabilidades compartilhadas no desenvolvimento urbano integrado; autonomia
dos entes da Federação; observância das peculiaridades regionais e locais;
gestão democrática da cidade; efetividade no uso dos recursos públicos; busca
do desenvolvimento sustentável.
Para realizá-los, as regiões
metropolitanas deverão possuir um plano de desenvolvimento urbano integrado,
aprovado por lei estadual, contendo diretrizes quanto às funções públicas de
interesse comum, projetos estratégicos e prioridades para investimentos;
macrozoneamento da unidade territorial urbana, parcelamento, uso e ocupação do
solo urbano; operações urbanas consorciadas interfederativa; fundos públicos,
dentre outros instrumentos de gestão e planejamento.
Fonte: Jornal O Povo. Edição de 12/1/16.