terça-feira, 12 de janeiro de 2016

ESTATUTO DA METRÓPOLE

Por Joaquim Cartaxo


Avenida Beira Mar, Fortaleza, Ceará, Brasil

Habitante por metro o quadrado significa pessoas distribuídas no espaço físico-territorial, segundo as necessidades e interesses culturais, ambientais, políticos, econômicos, sociais delas.

Assim sendo, 71.235.311 pessoas ocupam as regiões metropolitanas das capitais brasileiras, representando 37,34% do total da população do país (IBGE/2010). Logo, a maioria dos problemas socioambientais do Brasil concentra-se nesses territórios.

Com o intuito de aproveitar as oportunidades e enfrentar desafios advindos dessa concentração, foi aprovado o Estatuto da Metrópole, Lei Federal 13.089 que hoje (12) completa o primeiro ano de sanção.

O Estatuto “estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança federativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano”.

Determina ainda princípios da governança metropolitana: prevalência do interesse comum sobre o local; responsabilidades compartilhadas no desenvolvimento urbano integrado; autonomia dos entes da Federação; observância das peculiaridades regionais e locais; gestão democrática da cidade; efetividade no uso dos recursos públicos; busca do desenvolvimento sustentável.

Para realizá-los, as regiões metropolitanas deverão possuir um plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado por lei estadual, contendo diretrizes quanto às funções públicas de interesse comum, projetos estratégicos e prioridades para investimentos; macrozoneamento da unidade territorial urbana, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; operações urbanas consorciadas interfederativa; fundos públicos, dentre outros instrumentos de gestão e planejamento.

Fonte: Jornal O Povo. Edição de 12/1/16.

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