terça-feira, 15 de setembro de 2015

AMBIENTE EMPREENDEDOR

Por Joaquim Cartaxo



Todo desenvolvimento é local, pois acontece no território. Leia-se o local como a parte do território conformada por circunstâncias de identidade geográficas (bacias hidrográficas, geossítios, chapadas, cordilheiras, vales, florestas, áreas de proteção ambiental), socioeconômicas (aglomerados produtivos), étnicos (áreas habitadas por população indígena, remanescentes de quilombos, imigrantes), culturais (bairro ou conjunto de bairros que congregam atividades gastronômicas, manifestações de arte popular, produções artísticas, patrimônio arquitetônico).

Sublinhe-se que a instituição do território resulta do desígnio de alguém, assim sendo uma construção subjetiva. Designação que pode vir de fora como as adotadas, em geral, pelos planos governamentais de desenvolvimento. Nesse caso, excluem-se os habitantes dos procedimentos de constituição do território. Consequência: esses habitantes não se reconhecem no território.

Outra modalidade de designação é a endógena, a qual adota procedimentos envolvendo os sujeitos políticos e sociais moradores da área de estudo do território. Nessa situação, a definição do desenho institucional, socioeconômico, cultural e ambiental do território ocorrerá de baixo para cima, com maneira e conteúdo participativos.

Em qualquer dos casos, políticas de desenvolvimento para pequenos negócios precisam considerar as condições do ambiente territorial com o objetivo de garantir sustentabilidade e competitividade aos empreendimentos; avaliar as potencialidades, vocações, oportunidades, vantagens colaborativas, comparativas, competitivas de cada território e estabelecê-lo como a unidade sociopolítico-econômica-cultural-ambiental de desenvolvimento sustentável; organizar as micro e pequenas empresas levando em conta cada uma em consonância com as condições do território de promover adensamento empresarial, dinamismo socioeconômico e especialização socioprodutiva.

Fonte: jornal O POVO, edição de 15/09/2015

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