segunda-feira, 16 de junho de 2014

CIDADE METROPOLITANA


 


Por Joaquim Cartaxo

O arquiteto Jório Cruz em seu livro “Os município se sublimam na metrópole: ensaio sobre a reforma metropolitana” desenvolve um instigante debate sobre cidade-metropolitana, conceituada como a realidade urbana que se estende por vários municípios, portanto é realidade intermunicipal; e cidade-municipal, a realidade urbana que estende em um único município.

Quanto à gestão, cidades-municipais são administradas pelo seu todo, pois se encontram contidas em um município e detêm legítimos poderes executivo e legislativo constituídos; cidades-metropolitanas, entretanto, precisam ser geridas por partes, uma vez que cada município administra a parte da cidade situada em seu território. Assim, existe duas categorias de cidade diante da forma e conteúdo dessa realidade urbana.

Há convivência dual na gestão dessas categorias de cidade que Jório traduz dizendo que “é legítima a competência do Município/gestor nas cidades-municipais, enquanto permanece controvertida a competência do Estado/gestor, nas cidades metropolitanas.”

A governança da cidade-metropolitana precisa ser compartilhada pelos governos e sociedade civil em busca de um arranjo político e cultural que equacione essa dualidade.

Sublinhe-se nessa dualidade o cidadão metropolitano, aquele que mora na cidade A, trabalha na cidade B, frequenta curso superior na cidade C e se diverte na cidade D. Todas, cidades-municipais, partes da cidade-metropolitana.

E ainda, o fato de mais da metade da população brasileira está morando em cidades-metropolitanas, que concentram os problemas sociais, econômicos, ambientais que causam sofrimento à população, no dia a dia, e o surgimento e multiplicação das ofertas de oportunidades, ao mesmo tempo.

Joaquim Cartaxo é arquiteto urbanista e secretário de formação política do PT/CE.

Fonte: jornal O POVO, 12 de junho de 2014.





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