Por Joaquim
Cartaxo
O
arquiteto Jório Cruz em seu livro “Os município se sublimam na metrópole:
ensaio sobre a reforma metropolitana” desenvolve um instigante debate sobre
cidade-metropolitana, conceituada como a realidade urbana que se estende por vários
municípios, portanto é realidade intermunicipal; e cidade-municipal, a
realidade urbana que estende em um único município.
Quanto
à gestão, cidades-municipais são administradas pelo seu todo, pois se encontram
contidas em um município e detêm legítimos poderes executivo e legislativo
constituídos; cidades-metropolitanas, entretanto, precisam ser geridas por
partes, uma vez que cada município administra a parte da cidade situada em seu
território. Assim, existe duas categorias de cidade diante da forma e conteúdo
dessa realidade urbana.
Há convivência
dual na gestão dessas categorias de cidade que Jório traduz dizendo que “é
legítima a competência do Município/gestor nas cidades-municipais, enquanto
permanece controvertida a competência do Estado/gestor, nas cidades
metropolitanas.”
A
governança da cidade-metropolitana precisa ser compartilhada pelos governos e
sociedade civil em busca de um arranjo político e cultural que equacione essa
dualidade.
Sublinhe-se
nessa dualidade o cidadão metropolitano, aquele que mora na cidade A, trabalha
na cidade B, frequenta curso superior na cidade C e se diverte na cidade D.
Todas, cidades-municipais, partes da cidade-metropolitana.
E ainda,
o fato de mais da metade da população brasileira está morando em
cidades-metropolitanas, que concentram os problemas sociais, econômicos,
ambientais que causam sofrimento à população, no dia a dia, e o surgimento e multiplicação
das ofertas de oportunidades, ao mesmo tempo.
Joaquim
Cartaxo é arquiteto urbanista e secretário de formação política do PT/CE.
Fonte: jornal O POVO, 12 de junho de 2014.
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