terça-feira, 22 de julho de 2014

RADICALIZAR A DEMOCRACIA






Por Joaquim Cartaxo

Por meio do decreto n° 8.243/2014, a presidenta Dilma Rousseff instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) com o objetivo de “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.” São considerados também objetivos e diretrizes da PNPS a formulação, execução, monitoramento de programas e políticas públicas e aprimoramento da gestão pública.
Tais mecanismos e instâncias de participação social são os seguintes, relacionados e definidos no decreto presidencial: sociedade civil, conselho e comissão de políticas públicas, , conferência nacional, ouvidoria pública federal, mesa de diálogo, fórum interconselhos, audiência e  consulta pública, ambiente virtual de participação social. Há tempos, todos funcionando de uma forma ou de outra na formulação, execução, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas.
 Com a PNPS, a participação social é reconhecida como direito do cidadão e adotada como método de governo; os instrumentos de democracia representativa, direta e participativa se integram, se articulam e devem ser acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos; os valores de cidadania e inclusão social são construídos com base na solidariedade, cooperação e respeito à diversidade cultural, étnica, sexual, religiosa dentre outras; valoriza-se a educação para a cidadania ativa; amplia-se os mecanismos de controle social nas políticas e programas de governo; aprimora-se a relação do governo federal com a sociedade civil; estimula-se a participação social nos entes federados; assume-se compromisso de responder às propostas recebidas.
Governo e sociedade civil, portanto se encontram diante do desafio e oportunidade de fazer funcionar de forma sistêmica e ativa os mecanismos e instâncias mencionados,  de modo a radicalizar a democracia brasileira.

Fonte: jornal O POVO de 22/07/2014


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