Por Joaquim Cartaxo
Por meio do decreto n° 8.243/2014, a
presidenta Dilma Rousseff instituiu a Política Nacional de Participação Social
(PNPS) com o objetivo de “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias
democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública
federal e a sociedade civil.” São considerados também objetivos e diretrizes da
PNPS a formulação, execução, monitoramento de programas e políticas públicas e
aprimoramento da gestão pública.
Tais mecanismos e instâncias de participação social
são os seguintes, relacionados e definidos no decreto presidencial: sociedade
civil, conselho e comissão de políticas públicas, , conferência nacional,
ouvidoria pública federal, mesa de diálogo, fórum interconselhos, audiência e consulta pública, ambiente virtual de
participação social. Há tempos, todos funcionando de uma forma ou de outra na
formulação, execução, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas.
Com a PNPS, a
participação social é reconhecida como direito do cidadão e adotada como método
de governo; os instrumentos de democracia representativa, direta e
participativa se integram, se articulam e devem ser acessíveis aos grupos
sociais historicamente excluídos; os valores de cidadania e inclusão social são
construídos com base na solidariedade, cooperação e respeito à diversidade
cultural, étnica, sexual, religiosa dentre outras; valoriza-se a educação para
a cidadania ativa; amplia-se os mecanismos de controle social nas políticas e programas
de governo; aprimora-se a relação do governo federal com a sociedade civil;
estimula-se a participação social nos entes federados; assume-se compromisso de
responder às propostas recebidas.
Governo e sociedade civil, portanto se encontram diante do desafio e
oportunidade de fazer funcionar de forma sistêmica e ativa os mecanismos e
instâncias mencionados, de modo a
radicalizar a democracia brasileira.
Fonte: jornal O POVO de 22/07/2014
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